Dr. Eduardo José da Fonseca Costa

Livro

Levando a Imparcialidade a Sério

livro levando a imparcialidade a serio

Obra de vanguarda, que serve de enfoque interdisciplinar para propor um instrumento de preservação da necessária imparcialidade do magistrado. Estudo muito bem pensado e conduzido, que merece o devido prestígio de todos os que se interessam pelo Processo Civil. Leitura obrigatória.

Luiz Roberto Hijo Sampietro
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A imparcialidade do juiz é garantia das partes. Para que seja minimamente resguardada, é preciso que os atuais sistemas de direito processual vigentes no Brasil caminhem em sentido oposto ao rumo que estão tomando. Afinal, eles têm alimentado fatores de enviesamento cognitivo dos julgadores e, em consequência, a quebra inconsciente e sistêmica de suas imparcialidades.

Nesse sentido, o presente livro propõe uma reforma legislativa, oferecendo um modelo precaucional de lege ferenda, inspirado em estratégias algorítmicas fundadas nas mais recentes descobertas de uma nova disciplina - cada vez mais pujante em países anglo-saxões, em Israel e na Europa Ocidental - chamada Behavioral Law & Economics (resultante de uma fusão entre o Direito, a Psicologia Cognitiva e a Economia Comportamental). Daí por que se trata de um ensaio de engenharia jurídica. Partindo da premissa de que todo e qualquer tomador de decisão é provido de racionalidade limitada (que não se confunde com "irracionalidade"), essas estratégias buscam desfazer, mitigar ou isolar os efeitos dos chamados "vieses cognitivos", que nada mais são do que atalhos simplificadores - previsíveis e, portanto, evitáveis - que a mente humana desenvolve para tomar decisões a partir de informações complexas sob situação de incerteza. Estudar-se-ão as principais ilusões cognitivas que acometem os julgadores (os vieses de representatividade, de ancoragem, de confirmação e de grupo) e as normas processuais mais adequadas à neutralização, mitigação ou eliminação desses vieses.

De todo modo, o modelo proposto é aberto às novas descobertas que vierem porventura a ocorrer nessa matéria. Todavia, ainda que se trate de um modelo de lege ferenda, a partir dele se podem tecer críticas de lege lata ao direito positivo brasileiro e demonstrar que muitas das práticas enviesantes corriqueiras na prática forense já poderiam estar sendo combatidas.

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